quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Plano de rescisões para técnicos superiores do Estado começa a 20 de Janeiro

O programa sobre rescisões por mútuo acordo para os técnicos superiores da administração pública vai entrar em vigor na próxima segunda-feira, 20 de Janeiro, uma semana após o que estava previsto, informou fonte sindical. "A entrada em vigor da portaria sobre as rescisões amigáveis para os técnicos superiores, que deveria ter começado vigorar no dia 13 de Janeiro, passou para dia 20 de Janeiro", disse o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), Nobre dos Santos, aos jornalistas no final de uma reunião com o novo secretário de Estado da tutela. Nobre dos Santos acrescentou que o governante prometeu enviar aos sindicatos dentro de 24 a 48 horas a última versão da portaria. O sindicalista aconselhou os técnicos superiores que queiram aproveitar o programa de rescisões a pensarem bem face à actual situação do emprego e a consultarem os seus sindicatos antes de tomarem qualquer decisão. A FESAP aproveitou ainda o encontro com o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, para manifestar as suas preocupações relativamente à situação geral do sector e à redução das condições de trabalho dos funcionários públicos. O novo programa de rescisões por mútuo acordo dirigido aos técnicos superiores e outras carreiras onde estão os funcionários mais qualificados do Estado deveria ter tido início esta segunda-feira, 13 de Janeiro. Questionada sobre os motivos desse atraso, fonte oficial do Ministério das Finanças deu algumas explicações. A portaria "será publicada em breve", disse ao Negócios fonte oficial do ministério, justificando os motivos que levaram ao atraso: "O atraso deve-se à mudança de titular da pasta e à introdução de alterações à proposta inicialmente apresentada", acrescenta a mesma fonte. O Negócios perguntou quais as alterações que estão a ser equacionadas, mas não obteve resposta. A proposta que em Dezembro foi discutida com os sindicatos previa que os funcionários que tenham até 50 anos recebam a título de compensação o equivalente a 1,25 salários e suplementos por cada ano trabalhado. Para quem tem entre 50 e 60 anos, a compensação que na altura foi proposta pelo Governo é mais baixa, sendo calculada com base num salário por cada ano trabalhado.

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